LEI Nº 7.499, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a atualização e regularização das atribuições típicas do cargo/emprego público de mecânico Eletricista de Manutenção, integrante do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica atualizada a regularizada as atribuições típicas do cargo/emprego público de Mecânico Eletricista de Manutenção, integrante do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE, passando a ser de responsabilidade de todos os ocupantes que estejam em exercício e daqueles que vierem a exercer o referido cargo/emprego público:

 

I - verificar pontos elétricos, interligar placas de comando, programar sistemas de controle, identificar controles e realizar testes operacionais;

 

II - verificar a amperagem e a tensão dos equipamentos, corrigir vazamentos de tensão e reparar sistemas de acionamento hidráulico, pneumático e eletrônico;

 

III - identificar e analisar causas e falhas operacionais;

 

IV - estudar esquemas elétricos, hidráulicos, mecânicos e de esgoto;

 

- montar equipamentos;

 

VI - reativar sistemas e testar o funcionamento;

 

VII - analisar, operar e consertar inversores de frequência, soft starter, geradores e cabines de baixa, média e alta tensão, além de realizar estudos e promover a automação de equipamentos; e

 

VIII - executar tarefas correlatas e outras atribuições que lhe forem determinadas pela Chefia imediata.

 

Art. 2º Em razão da modernização das atribuições do cargo/emprego público de Mecânico Eletricista de Manutenção, fica estabelecido seu novo padrão de remuneração, alterando-se o atual “11” para “17”, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º As exigências de habilitação para ingresso no cargo/emprego público de Mecânico Eletricista de Manutenção continuam as mesmas estabelecidas no Anexo X da Lei nº 6.852, de 18 de novembro de 2013, inclusive quanto a carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 19 de setembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

GLAUCO LUIZ SILVA DIRETOR GERAL DO SEMAE MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 19 de setembro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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