LEI Nº 7.501, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Assistência Social, crédito adicional especial, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Assistência Social, crédito adicional especial no valor de R$ 167.604,82 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), destinado a custear as despesas com a execução de ações relativas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, consoante o disposto no Termo de Aceite firmado entre o Município e a União Federal, nos termos da Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, objetivando a aquisição de bens permanentes, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores.

 

Art. 2º Ficam incluídos no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 7.320, de 11 de dezembro de 2017, para o quadriênio 2018/2021, e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2019, pela Lei nº 7.371, de 17 de julho de 2018, a Função de Governo, o Programa e o Objetivo/Meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

PROGRAMA

OBJETIVO/META

 08 - Assistência Social.

0029 - Assistência para todos

Programa Proteção Social Especial - PETI

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 1º de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLÓVIS DA SILVA HATIW LÚ JÚNIOR

Secretário de Finanças

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária de Assistência Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 1º de outubro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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