LEI Nº 7.502, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a oficialização e inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, e suas alterações posteriores, o "Dia Nacional da Umbanda - Caminhada Contra a Intolerância Religiosa", a ser realizado anualmente, no dia 15 de novembro.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 1º de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MATEUS SARTORI BARBOSA
Secretário de Cultura
MARCO SOARES
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 1º de outubro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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