LEI Nº 7.503, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019

 

Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica desde 25 de setembro de 2007, inscrita no CNPJ sob nº 09.124.087/0001-83, com sede e foro na Rodovia Eng.º Cândido Rego Chaves, s/nº, Km 3,5, Distrito de Jundiapeba, Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IDUIGUES FERREIRA MARTINS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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