LEI Nº 7.504, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação de Refugiados "Refúgio Brasil", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Municipal da Associação de Refugiados "Refúgio Brasil", entidade sem fins lucrativos com personalidade jurídica desde 01/02/2016, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.274.624/0001-28, com sede e foro nesta Comarca, sito na Avenida Francisco Rodrigues Filho, nº 657, Vila Mogilar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RINALDO SADAO SAKAI
Presidente da Câmara
REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES RINALDO SADAO SAKAI, PÉRICLES RAMALHO BAUAB, JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO e EMERSON RONG)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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