LEI Nº761, DE 30 DE JUNHO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Que dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES decreta e eu JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade- um crédito especial no valor de Cr$ 22.732,00 (vinte e dois mil setecentos e trinta e dois cruzeiros), destinado a satisfazer o pagamento do ex- Metrologista- Chefe – Padrão E, de seus vencimentos, correspondente ao período de 1 de Janeiro a 23 de Agosto de 1955, em que esteve afastado de suas funções, motivado pela Portaria nº 2.082, de 17 de Novembro de 1954.  

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operação de crédito na importância de 22.732,00 (vinte e dois mil setecentos e trinta e dois cruzeiros), mais as despesas bancárias, aos juros da Lei, comissão e selos.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 22.732,00 (vinte e dois mil setecentos e trinta e dois cruzeiros), a verba 2.91.1 – 8.89.1 – Pessoal Variável – Serviços – Distrito da sede – Poder Executivo, constante do Orçamento vigente. (Redação dada pela Lei nº 782 de 1956)

 

Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º o credito especial a que se refere a presente Lei, será coberta com os recursos provenientes da anulação da orçamentária de que trata o artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 782 de 1956)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JACOB CARDOSO LOPES

Presidente da Câmara

 

 

ALFREDO SALVADOR GRISARO

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. E afixada na Portaria Municipal, em 30 de Junho de 1956

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.