LEI Nº 7.510, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera a Lei Municipal nº 6562, de 08 de julho de 2011, para proibir a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora como estouros e estampidos, no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A Lei Municipal Nº 6562, de 08 de julho de 2011, passa a vigorar acrescida do art.58A:

 

"Art. 58-A. Fica proibida a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora como estouros e estampidos, no Município de Mogi das Cruzes.

 

§ 1º A proibição a que se refere este artigo se estende a todas as áreas públicas no âmbito municipal, em recintos fechados e ambientes abertos.

 

§ 2º A infração ao disposto neste artigo implicará em multa ao infrator de 15 UFM, valor que será duplicado na reincidência.”

 

Art. 2º Fica revogado o inciso IX do artigo 61, da Lei nº 6562/11.

 

Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES FERNANDA MORENO DA SILVA e CAIO CÉSAR MACHADO DA CUNHA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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