LEI Nº 7.513, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 6.082, de 18 de dezembro de 2007 , e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Arte. A ementa e o artigo 1º da Lei nº 6.082, de 18 de dezembro de 2007 , que declara de utilidade pública municipal o "Núcleo Comunitário Nova Chácara Guanabara", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de utilidade pública à Associação Beneficente Chácara Guanabara.

 

Arte. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Chácara Guanabara, entidade civil de direito privado, sem fins sanitários, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.694.663/0001-00, com sede na Rua Minas Gerais, 821, Chácara Guanabara , neste Município.”

 

Arte. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 30 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

JULIANA DE PAULA GUEDES DE MELO

Secretária de Educação

 

 

MARCO SOARES

secretário de governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 30 de outubro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br .

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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