LEI Nº 6.082, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 0115/07 

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o “Núcleo Comunitário Nova Chácara Guanabara” e dá outras providências.


Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Chácara Guanabara. (Redação dada pela Lei n° 7513 de 30/10/2019). 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “Núcleo Comunitário Nova Chácara Guanabara”, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 07.694.663/001-00, com sede na Rua das Margaridas, 12, Chácara Guanabara, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Chácara Guanabara, entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.694.663/0001-00, com sede na Rua Minas Gerais, 821, Chácara Guanabara, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 7513 de 30/10/2019). 

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara 

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. 

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA INÊS PAZ

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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