LEI Nº 7.520, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Estrada José Pinto de Andrade, cuja biografia acompanha a presente Lei, a atual Estrada MCZ 497, com início na SP-43 e término em terrenos particulares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 22 de novembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RINALDO SADAO SAKAI
Presidente da Câmara
REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 22 de novembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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