LEI Nº 7.522, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera dispositivos da Lei nº 7.305, de 31 de outubro de 2017 , alterada pela Lei nº 7.396, de 8 de outubro de 2018, que dispõe sobre a criação, composição e competências do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte. 1º O caput do art . inciso I, e dada nova redação a redigida "f" de seu inciso II:
"Arte. 3º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas será integrado por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:
EU - (...)
i) um da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Mogi das Cruzes;
II - (...)
f) dois indicados por universidades e/ou faculdades instaladas no Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES/SP, 25 de novembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
secretário de governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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