LEI Nº 764, DE 30 DE JUNHO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES decreta e eu JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda- divisão de Contabilidade-, um crédito especial no valor de Cr$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da senhora Maria Aparecida Martins Regini, correspondente aos salários, gratificações, honorários de advogado, custas e demais cominações legais, de conformidade com o acordo amigável levado a efeito perante o Juízo da Comarca entre a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a interessada.    

 

Art. 2º Ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas constantes do orçamento vigente (Lei nº 703, de 15/12/1955):

 

a) 1.10.1 8.02.1 – Poder Executivo- Distrito da Sede – Pessoal Variável- I – Vencimentos: Oficial de Gabinete- Padrão M – Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros).

b) 9.30.1 8.99.4 – Eventuais – Distrito da Sede- Despesas Imprevistas- Cr$ 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JACOB CARDOSO LOPES

Presidente da Câmara

 

 

ALFREDO SALVADOR GRISARO

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. E afixada na Portaria Municipal, em 30 de Junho de 1956

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.