LEI Nº 7.526, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui a obrigação da realização de exames oftalmológicos nos alunos matriculados na rede oficial de ensino fundamental e médio do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Torna obrigatória a realização de exames oftalmológicos nos alunos matriculados na rede oficial de ensino fundamental e médio do Município.

 

Art. 2º Os exames serão realizados pelo menos uma vez ao ano, e deverão abranger toda a comunidade escolar oficial do Município.

 

Art. 3º Os exames serão realizados por médicos da rede de saúde pública, por médicos voluntários do setor privado, por associações e ONGs de profissionais da área da saúde sem fins lucrativos.

 

§ 1º A participação de médicos voluntários do setor privado, das associações e ONGs indicadas no "caput", se fará mediante cadastro prévio específico, sem ônus ao Município ou qualquer contrapartida.

 

§ 2º Os atendimentos e exames a serem realizados destinam-se a apontar deficiências visuais dos alunos da rede municipal de ensino, permitindo-lhes melhor desenvolvimento da aprendizagem com diagnóstico precoce.

 

Art. 4º Caberá aos profissionais responsáveis pelo atendimento indicar os procedimentos pertinentes em cada caso, que serão realizados na rede municipal de saúde.

 

Parágrafo único. Os procedimentos médicos indicados são de responsabilidade do Município, que deverá assumi-los sem ônus para os escolares.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 03 de dezembro de 2019, 1459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 03 de dezembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário-Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES PÉRICLES RAMALHO BAUAB e JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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