LEI Nº 7.527, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui o Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis na cidade de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis na cidade de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O presente Projeto de Lei tem como escopo promover:

 

I - O reconhecimento do trabalho e da importância dessa classe no Município;

 

II - A necessidade de conscientização dos munícipes acerca da cooperação com o serviço dos catadores, sejam eles formais ou não, e também na separação do lixo reciclável; e

 

III - Orientações nas escolas, igrejas ou entidades sobre a relevância da reciclagem na própria comunidade onde vivem e no meio ambiente, de forma geral.

 

Art. 3º A presente data deverá ser comemorada juntamente com o Dia Internacional da Reciclagem, anualmente, todo dia 17 de maio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de dezembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de dezembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário-Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DIEGO DE AMORIM MARTINS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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