LEI Nº 7.539, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a instituição do "Dia da Conscientização Sobre a Síndrome de Irlen", no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o "DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE IRLEN", a ser promovido anualmente pela sociedade civil organizada no mês de outubro.

 

Parágrafo único. A campanha far-se-á na forma de:

 

I - Realização, por profissionais habilitados e especializados no tocante à Síndrome de Irlen, de:

 

a) palestras dirigidas especialmente a professores e pais;

 

b) mutirões de atendimento gratuito e encaminhamento dos casos em que haja possível constatação positiva;

 

c) divulgação, em redes sociais, televisão e jornais, do que se trata a Síndrome e formas de sua identificação, para alerta da população; e

 

d) distribuição de folhetos e cartilhas que expliquem, de forma sintética e em fácil linguagem, o que é a Síndrome, como identifica-la e os tratamentos possíveis.

 

Art. 2º Esta lei entrarem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de dezembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de dezembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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