LEI Nº 7.543, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre denominação de equipamento público que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado "ARENA ERIC LUIZ DA SILVA ROSA", cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o campo de futebol society, localizado na Rua Fagundes Varela ao lado do CEIM Professora Maria Apparecida Meirelles de Azevedo Arouca, Jd. das Bandeiras, Distrito de César de Souza, Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES/SP, em 20 de dezembro de 2019, 459º da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 20 de janeiro de 2019, 459º da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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