LEI Nº 768, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade-, um crédito especial no valor de 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte cruzeiros), destinado a custear ao pagamento de diferença de gratificação adicional de tempo de serviço que trata o Decreto nº 840/54, incorporada aos seus proventos de aposentadoria
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos cruzeiros) a verba 3.00.1 8.80.0 – Pessoal Fixo –I – 2 Desenhistas – Padrão “E”, constante da Lei orçamentária em vigor.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.