LEI Nº 7.546, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, com a garantia da União, para as finalidades que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, com a garantia da União, até o valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), no âmbito do Programa BB Financiamento Setor Público, nos termos da Resolução CMN nº 4589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações posteriores, destinadas à contratação de empresa especializada para recuperação asfáltica em diversas vias do Município, à contratação de empresa especializada para a construção de leitos em maternidade municipal e à contratação de empresa especializada para a implantação de praça para atividades culturais, esportivas e lazer, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia a garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita-nos orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e nos artigos 42 e 43, § 1º IV, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e suas alterações posteriores.

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, créditos adicionais especiais totalizando o valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), classificados conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, por onde correrão as despesas com a execução dos objetos individualizados e identificados no artigo 1º desta lei.

 

Parágrafo único. O valor total dos créditos adicionais especiais de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto da operação de crédito autorizada por esta lei, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações posteriores.

 

Art. 8º Ficam incluídos no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 7.320, de 11 de dezembro de 2017, para o quadriênio 2018/2021, e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para os respectivos exercícios pertinentes, as Funções de Governo, os Programas e os Objetivos/Metas a seguir especificados:

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

PROGRAMAS

OBJETIVOS/METAS

15 - Urbanismo

0026 - Desenvolvimento Urbano Sustentável

Implantação de Praça para Atividades Culturais, Esportivas e Lazer

10 - Saúde

0028 - Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde no âmbito do Sistema SUS

Construção da Maternidade Municipal

15 - Urbanismo

0030 - Serviços Urbanos

Recuperação Asfáltica

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de dezembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLOVIS DA SILVA HATIW LU JUNIOR

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de dezembro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor