LEI Nº 7.548, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, para as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor global de R$ 13.414.000,00 (treze milhões, quatrocentos e quatorze mil reais), no âmbito do Programa Pró-Transporte, destinados à execução dos objetos abaixo individualizados e identificados, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a saber:
ITEM | REGISTRO SIAPF | OBJETO | VALOR DO INVESTIMENTO | VALOR DO FINANCIAMENTO | CONTRA-PARTIDA | PRAZO DE AMORTIZAÇÃO MESES | TAXA DE JUROS | TAXA RISCO CRÉDITO | REMUNERAÇÃO DA CEF |
1 | 0529.001-16 | Implantação de abrigos de pontos de parada para o transporte coletivo municipal com informações aos usuários | 6.760.000,00 | 6.422.000,00 | 338.000,00 | 240 | 6% a.a. | 0,5% a 1% a.a. | 2% a.a. |
2 | 0529.002-20 | Central de Controle Operacjonal | 5.300.000,00 | 5.035.000,00 | 265.000,00 | 240 | 6% a.a. | 0,5% a 1% a.a. | 2% a.a. |
3 | 0529.003-34 | Revisão do Plano de Sistema de Transporte Coletivo | 500.000,00 | 475.000,00 | 25.000,00 | 60 | 6% a.a. | 0,5% a 1% a.a. | 2% a.a. |
4 | 0529.004-48 | Estudos e Projetos | 1.560.000,00 | 1.482.000,00 | 78.000,00 | 60 | 6% a.a. | 0,5% a 1% a.a. | 2% a.a. |
TOTAIS | 14.120.000,00 | 13.414.000,00 | 706.000,00 |
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Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS; e/ou
II - vincular, como contragarantia à garantia da União, às operações de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, às receitas a que se referem os artigos 158 e 159, nos termos do § 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito.
§ 1° O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do artigo 159 da Constituição Federal e, na hipótese de extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos, serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3° Os poderes previstos neste parágrafo, nos incisos I e II e nos §§ 1º e 2° deste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebradas com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Os recursos provenientes das operações de crédito de que trata esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1° do artigo 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que alude o artigo 1° desta lei.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Transportes, crédito adicional especial no valor de R$ 1.347.416,67 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), com contrapartida do Município no valor de R$ 70.916,67 (setenta mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 1.418.333,34 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, por onde correrão as despesas com a execução dos objetos individualizados e identificados no artigo 1° desta lei.
Parágrafo único. Os valores dos créditos adicionais a que alude o caput deste artigo serão cobertos com os recursos provenientes:
I - do crédito especial oriundo de operações de crédito autorizadas, na forma do inciso IV do § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores – R$ 1.347.416,67; e
II - da anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente, classificadas sob os nºs 02.10.01 - 15.452.0027.2.042 - 3.3.90.36.00 e 15.452.0027.2.041 - 3.3.90.30.00 - R$ 70.916,67.
Total Geral - R$ 1.418.333,34.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir outros créditos adicionais, tantos quantos forem necessários, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de créditos ora autorizadas, observados os preceitos e vedações estabelecidas pela Constituição Federal, as normas respectivas previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e as disposições previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores.
Art. 7º Ficam incluídos no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 7.320, de 11 de dezembro de 2017, para o quadriênio 2018/2021, e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2019, pela Lei nº 7.371, de 17 de julho de 2018, a Função de Governo, o Programa e o Objetivo/Meta a seguir especificados:
FUNÇÃO DE GOVERNO | PROGRAMA | OBJETIVO/META |
15 - Urbanismo | 0027 – Melhoria na Mobilidade Urbana e Segurança Viária | Programa Pró-Transporte |
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de dezembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
ROMILDO DE PINHO CAMPELLO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSE LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Transportes
CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JÚNIOR
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de dezembro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO A LEI Nº 7.548/19
ÍNDICE TÉCNICO
Proc. nº 50.236/19
Exercício 2019
CRIAR:
Código | Especificação | Valor R$ |
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
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02.10.01 | GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS |
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15.452.0027.1.515 | Programa Pró-Transporte |
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3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
|
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
|
3.3 .90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 563.333,34 |
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
|
4.4.00.00.00 | Investimentos |
|
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 855.000,00 |
Total Geral | 1.418.333,34 |
COBERTURA:
a) Recursos financeiros oriundos de operações de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, autorizadas na forma do inciso IV do § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores – R$ 1.347.416,67;
b) Da anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente, classificadas como segue:
Código | Especificação | Valor R$ |
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
|
02.10.01 | GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS |
|
15.452.0027.2.042 | Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização |
|
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 31.400,00 |
|
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|
15.452.0027.2.041 | Manutenção e Operação do Sistema de Sinalização |
|
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
|
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 39.516,67 |
Total | 70,916,67 | |
Total Geral | 1.418.333,34 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de dezembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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