LEI Nº 7.552, DE 08 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a criação de cargos de Técnico de Enfermagem no Departamento de Rede Básica da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Departamento de Rede Básica da Secretaria de Saúde e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade – QPP, a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias, 7 (sete) cargos de Técnico de Enfermagem – 40h, Padrão E-17, de provimento efetivo.
Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 2º As exigências de habilitação para ingresso nos cargos públicos de Técnico de Enfermagem – 40h de que trata o artigo 1º desta lei, bem como suas atribuições típicas, estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 2011, atualizadas na forma do disposto no inciso V – parte final – do artigo 3º do referido diploma legal.
Art. 3º Para atender à grade organizacional da Secretaria de Saúde, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, à distribuição e lotação dos cargos a que alude o artigo 1º desta lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 08 de janeiro de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCOS SOARES
Secretário de Governo
ROMILDO DE PINHO CAMPELLO
Secretário de Gabinete do Prefeito
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 08 de janeiro de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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