LEI Nº 770, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956

 

(Revogada pela Lei nº 952 de 1959)

 

Dispõe sobre a concessão de um “abono provisório” aos servidores municipais.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido um “abono provisório” aos funcionários do quadro e aos Extra-Numerários Mensalistas, inclusive aos inativos, na base de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais, que será devido a partir de 1 de Julho de 1956.

 

§ 1º (VETADO)

 

§ 1º O “abono provisório” a que se refere o artigo 1º, desta Lei, será elevado, automaticamente, a partir de 1º de Janeiro de 1957, para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais. (Redação dada pela Lei nº 780 de 1956)

 

§ 2º O beneficio de que trata o presente artigo terá sua vigência assegurada até que entre em execução o novo plano de reorganização dos serviços municipais ora em estudos.     

 

Art. 2º Para atender as despesas de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade-, um crédito especial no valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementando em ocasião oportuna.

 

Art. 3º Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes verbas constantes do orçamento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4.60.1

8.24.1

Pessoal Variável

120.000,00

2.80.1

8.25.0

Pessoal Fixo

  30.000,00

Total

150.000,00

 

Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere está Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior, na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) mais o excesso de arrecadação verificado na rubrica 6.93.1 6.12.0- Divida Ativa, constante do orçamento, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.