LEI Nº 7.556, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

 

Acresce os incisos VII e VIII ao caput do artigo 12 da Lei nº 7.054, de 28 de maio de 2015, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Caput do artigo 12 da Lei nº 7.054, de 28 de maio de 2015, que institui o regime jurídico da função pública de Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mogi das Cruzes - Estado de São Paulo, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

 

“Art. 12. (...)

 

VII - adesão ao convênio médico, nos mesmos padrões, valores e condições estipulados aos servidores públicos municipais; e

 

VIII - vale-transporte, com desconto de 6% (seis por cento) do salário base.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI DS CRUZES/SP, 8 de janeiro de 2020, 459º da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes São Paulo.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária de Assistência Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de janeiro de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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