LEI Nº 7.558, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

Institui o “Dia do Diácono Permanente” no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, o “Dia do Diácono Permanente”, a ser celebrado anualmente, no dia 10 de agosto, data alusiva ao mártir da Igreja Católica, São Lourenço, patrono dos diáconos.

 

Art. 2º A vocação ministerial do diaconato permanente será objeto de reflexão junto à comunidade católica, preferencialmente na primeira quinzena do mês de agosto, objetivando o acolhimento, motivação e incentivo para esse importante serviço ministerial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de janeiro de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de janeiro de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral do Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EMERSON RONG)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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