LEI Nº 7.565, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Fixa o índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, e dá outras providências.  

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos   servidores públicos municipais a que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição  Federal, com a  redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, a partir de 1º de março de 2020, fica fixado em 4,40% (quatro inteiros e quarenta centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas – FIPE, da Universidade de São Paulo – USP, verificada no exercício de 2019, nos termos da Lei nº 5.343, de 22 de março de 2002.

 

Art. 2º O índice de revisão de que trata o artigo 1° desta lei é extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, observado, quanto às aposentadorias concedidas a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº l 0.887, de 18 de junho de 2004.

 

Art. 3° Aplica-se o disposto na presente lei ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE e ao Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM.

 

Art. 4° Integra a presente lei a nova Tabela de Salários, Subsídios e Vencimentos da Municipalidade.

 

Art. 5° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos anuais dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Mogi das Cruzes

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de março de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de março de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.565, DE 18 DE MARCO DE 2020

 

A Secretaria Municipal de Gestão Pública, nos termos do disposto no § 6° do Art. 39 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, torna público a tabela de salários e vencimentos dos cargos e empregos públicos.

 

NOMENCLATURA

PADRÃO

VALOR R$

Cargos, Empregos e Funções de Confiança

Venc./Sal.

Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos Ambientais em Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais

1

1.715,26

Lavador-Lubrificador

2

1.753,48

Agente Escolar, Apontador, Auxiliar de Desenvolvimento da Educação

3

1.963,55

Carpinteiro, Marceneiro, Pedreiro, Pintor

4

2.025,97

Agente Sepultador

4-A

2.092,10

Agente de Fiscalização de Trânsito Arquivista

5

2.211,75

Auxiliar de Serviços de Saúde, Borracheiro, Eletricista, Encanador, Operador de Máquina Heliográfica

6

2.449,93

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Guarda Municipal 3ª Classe

7

2.467,55

 Digitador

8

2.741,68

Guarda Municipal 2ª Classe

8-A

2.758,26

Professor de Educação Infantil (Jornada Parcial e 20h)

9

2.815,03

 

10

3.056,41

Agente de Defesa Civi1, Agente Social, Auxiliar de Apoio Administrativo, Eletricista de Autos, Fotografo, Funileiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Microfilmagem, Pintor-Letrista, Técnico de Laboratório

11

3.064,73

Guarda Municipal 1ª Classe               

12

3.078,52

Professor de Educação Infantil

12-A

3.096,53

Agente de Fiscalização de Transportes                     

13

3.259,46

Professor “II” de Ensino Fundamental - 20h (Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa), Professor de Educação Física – 20h

14

3.346,75

Professor de Educação Infantil – 24h

14-A

3.378,03

Professor “I” de Ensino Fundamental – 25h

15

3.518,74

Conferente de Materiais, Fonoaudiólogo - 30h

15

3.670,41

Professor “II” de Ensino Fundamental – 22h (Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa)

16-A

3.581,43

Auxiliar de Enfermagem, Encarregado de Portaria, Escriturário “II”, Técnico de Enfermagem

17

3.830,89

Professor “I” de Ensino Fundamental- 27h30

17-A

3.870,61

Professor “II” de Ensino Fundamental – 24h (Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa)

17-B

4.015,10

Médico Ginecologista – 12h, Médico Pediatra – 12h, Médico Plantonista – 12h

18

4.074,21

Diretor de Escola Municipal – Jornada Parcial

19

4.084,77

Desenhista, Mecânico “B”, Mecânico de Motos, Operador de Máquinas “B”

20

4.092,87

Guarda Municipal Classe Especial

21

4.129,20

Pedagogo – 30h, Professor de Educação Infantil – 30h, Professor “I” de Ensino Fundamental- 30h

22

4.222,55

Mecânico “C”, Programador de Computador Junior, Soldador, Tapeceiro, Telefonista

23

4.285,18

Projetista

24

4.404,52

Guarda Municipal Classe Distinta

25

4.409,98

Escriturário “III”, Fiscal de Serviços, Psicólogo – 30h, Psicólogo Educacional – 30h, Psicopedagogo – 30h, Técnico Agrimensor

26

4.587,96

Professor “I” de Ensino Fundamental- 33h

26-A

4.644,80

 

27

4.710,83

Assessor de Assuntos Especiais, Assessor de Gabinete, Encarregado de Setor, Encarregado de Setor de Defesa Civil, Fisioterapeuta em Saúde – 30h, Fonoaudiólogo, Operador de Rede, Supervisor Mecânico, Terapeuta Ocupacional – 30h

28

4.900,01

Professor “II” de Ensino Fundamental – 30h (Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa)

28-A

5.020,13

Orientador de Informática

29

5.483,28

Subinspetor da Guarda Municipal

29-A

5.508,44

Educador Ambiental, Pedagogo, Professor de Educação Infantil (Jornada Integral e 40h)

30

5.630,07

Enfermeiro, Enfermeiro Auditor, Enfermeiro do Trabalho, Enfermeiro Obstetra

32

5.701,00

Dentista – 20h

32-A

5.057,34

Analista de Sistemas, Assistente Social, Bibliotecário, Biomédico, Especialista em Rádio/TV e Multimidia, Jornalista, Programador de Computador Sênior, Psicólogo, Psicólogo em Saúde, Psicopedagogo, Publicitário, Radialista

33

6.120,44

Agente de Tributos Imobiliários, Agente Vistor, Analista de Sistemas Pleno, Contador, Coordenador Pedagógico, Coordenador Pedagógico de Meio Ambiente, Fiscal de Rendas

34

6.518,88

Nutricionista, Professor de Educação Física - 40h, Professor “II” de Ensino Fundamental - 40h (Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Língua Portuguesa)

35

6.693,46

 

36

6.841,31

Educador em Saúde Pública, Farmacêutico, Médico - 20h (Auditor, Clínico Geral, Geriatra, Ginecologista, Neurologista, Pediatra, Psiquiatra, Psiquiatra lnfantil, Saúde do Trabalhador, Ultrassonografista), Médico-Veterinário - 20h, Vice-Diretor de Escola

37

7.126,16

Inspetor da Guarda Municipal

38

7.160,84

 

39

7.772,03

Administrador Hospitalar, Advogado, Arquiteto, Chefe de Almoxarifado de Peças, Chefe de Divisão, Chefe de Serviços, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Procurador Jurídico, Supervisor Fiscal

40

7.956,48

Diretor de Escola Municipal (Jornada Integral e 40h)

41

8.169,57

Supervisor de Ensino

42

8.257,62

 

43

9.714,91

 

43-A

10.103,59

Dentista - Responsável - 20h, Diretor Corregedor, Diretor de Departamento, Gerente de Departamento, Procurador-Chefe

44

10.374,24

 

44-A

10.377,63

Consultor para Assuntos Especiais “III”

45

11.026,06

Consultor para Assuntos Especiais “II”, Coordenador, Coordenador da Guarda Municipal, Controlador Geral do Município

46

12.601,23

Consultor para Assuntos Especiais “I”, Consultor p/ Assuntos em Nível de Governo do Estado “I”, Consultor p/ Assuntos em Nível de Governo Federal “I”, Secretário Adjunto, Subprocurador-Geral do Município

47

15.751,51

Ouvidor Geral

48

17.011,30

 

Subsídios

Prefeito

 

27.520,30

Vice-Prefeito

 

13.760,13

Procurador Geral do Município, Secretário Municipal

 

17.011,30

 

 

MOGI DAS CRUZES, 18 de março de 2020.

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

SÉRGIO DECARO

Coordenador de Gestão de Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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