LEI Nº 7.567, DE 24 DE MARÇO DE 2020

 

Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública municipal a Instituição de Longa Permanência para Idosos “Vovó Lena”, entidade de interesse público, com personalidade jurídica oficialmente desde 12 de abril de 2011, conforme inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.303.112/0001-26, com sede à Avenida José Figueira Filho, nº 95, Distrito de Sabaúna, em Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 24 de março de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 24 de março de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EMERSON RONG)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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