LEI Nº 7.572, DE 20 DE MAIO DE 2020.

 

Dispõe sobre antecipação do feriado municipal que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica antecipado, excepcionalmente, no curso do ano corrente, para o dia 22 de maio de 2020, o feriado municipal de "Corpus Christi" (data móvel), instituído pela Lei nº 3.433, de 10 de maio de 1989, com a nova redação dada pela Lei nº 5.816, de 30 de setembro de 2005.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de maio de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de maio de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

Powered by Froala Editor