Projeto de Lei n.º 061 094

LEI N.° 3.433, DE 10 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre a instituição de Feriados Municipais e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Ficam instituídas em Mogi das Cruzes os seguintes feriados: Sexta- Feira da Paixão (data móvel), Dia de Corpus Christi (data móvel), 1º de Setembro (Aniversário da Fundação da Cidade, e 2 de Novembro (Dia de Finados), que serão comemorados nas respectivas datas).


Art. 1º Ficam instituídos em Mogi das Cruzes os seguintes Feriados Municipais: Sexta-Feira da Paixão (data móvel), Dia de Corpus Christi (data móvel), 1º de setembro (aniversario da Fundação da Cidade) e 26 de julho (Padroeira Sant’Ana), que serão comemorados nas respectivas datas. (Redação dada pela Lei nº 5.816 2005)


Art. 1º Ficam instituídos em Mogi das Cruzes os seguintes Feriados Municipais: Sexta-Feira da Paixão (data móvel), Dia de Corpus Christi (data móvel), 1º de setembro (Aniversário da Fundação da Cidade), 26 de julho (Padroeira Santana) e 20 de novembro - Dia da Consciência Negra, que serão comemorados nas respectivas datas." (NR). (Redação dada pela Lei n° 7748 de 15/12/2021). 

 

Art. 2° Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº. 3.155, de 05 de outubro de 1987.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Maio de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Maio de 1989.

 

 

 

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