LEI Nº 7.575, DE 02 DE JUNHO DE 2020
Ratifica o Contrato de Repasse nº 895486/2019/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Repasse nº 895486/2019/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 740.284,49 (setecentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), destinados à execução de ações relativas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, especificamente para a construção do Centro Dia da Pessoa com Deficiência no Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse nº 895486/2019/CAIXA, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 7.477,62 (sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do contrato de repasse a que alude o Artigo 1º desta Lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Assistência Social, crédito adicional especial no valor de R$ 740.284,49 (setecentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com contrapartida do Município no valor de R$ 7.477,62 (sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 747.762,11 (setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais e onze centavos), classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custeadas despesas com a execução de ações relativas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, especificamente para a construção do Centro Dia da Pessoa com Deficiência no Município.
Parágrafo único. Os valores dos créditos adicionais a que alude o caput deste artigo serão cobertos com os recursos oriundos:
I - do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Contrato de Repasse nº 895486/2019/CAIXA a que alude o Artigo 1º desta lei ... R$ 740.284,49; e
II - da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.12.01 - 08.244.0040.2.102 - 4.4.90.52.00 ... R$ 7.477,62.
Total Geral ... R$ 747.762,11.
Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 7.320, de 11 de dezembro de 2017, para o quadriênio 2018/2021, e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o respectivo exercício pertinente, a Função de Governo, o Programa e o Objetivo/Meta a seguir especificados:
FUNÇÃO DE GOVERNO | PROGRAMA | OBJETIVO/META |
08 - Assistência Social | 0029 - Assistência para todos | Construção do Centro Dia da Pessoa com Deficiência |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
CLÓVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR
Secretário de Finanças
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Secretária de Assistência Social
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 02 de junho de 2020.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO À LEI Nº 7.575/2020
ÍNDICE TÉCNICO
Proc. nº 861/2020
CRIAR: | Especificação | Valor R$ |
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
02.12.05 | COORD. PESSOA C/ DEFIC. E MOBILIDADE REDUZIDA |
|
08.242.0029.1.528 | Construção do Centro Dia da Pessoa com Deficiência |
|
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
|
4.4.00.00.00 | Investimentos |
|
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
4.4.90.51.00 RS | Obras e Instalações | 747.762,11 |
COBERTURA:
a) Recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Contrato de Repasse nº 895486/2019/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes ... R$ 740.284,49; e
b) Da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada como segue:
Código | Especificação | Valor R$ |
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
02.12.01 | GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS |
|
08.244.0040.2.102 | Manutenção e Operação da Secretaria de Assistência |
|
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
|
4.4.00.00.00 | Investimentos |
|
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 7.477,62 |
Total Geral |
| 747.762,11 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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