LEI Nº 7.579, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre incremento da transparência na divulgação das despesas e atos administrativos praticados pelo município no enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), sobretudo nos casos em que houver dispensa de procedimento de licitação, e dá outras providências.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º A Administração Municipal divulgará as despesas e atos administrativos praticados pelo município no enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), sobretudo nos casos em que houver dispensa de procedimento de licitação nos termos do ordenamento jurídico vigente.

 

Art. 2º A divulgação deverá ser prestada de forma clara, objetiva e em linguagem escrita e gráficos, de fácil compreensão, permanecendo disponíveis para visualização, em transparência ativa, pelo período de no mínimo um ano.

 

Art. 3º O acesso à informação deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 10 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CAIO CÉSAR MACHADO DA CUNHA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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