LEI Nº 775, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no departamento da Fazenda – Divisão de contabilidade-, um crédito especial na importância de Cr$ 7.250,40 (sete mil duzentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos), destinados a custear o pagamento de diferença da gratificação adicional por tempo de serviço a que faz jus o ex-funcionário senhor José de Souza Boigí, à vista do Decreto nº 1.024, de 12 de Janeiro de 1956.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 7.250,40 (sete mil duzentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos) à verba 7.10.1 8.90.0 – Pessoal Fixo – XXII- Para posterior reajustamento e aposentadoria, constante da Lei orçamentária vigente.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Setembro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.