LEI Nº 7.584, DE 16 DE JUNHO DE 2020

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Confederação Brasileira de "Strongman" - CBSM, e dá outras providências.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Confederação Brasileira de "Strongman" - CBSM, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.887.659/0001-04, com sede na Rua Ismael da Silva Mello, nº 607, bairro do Mogi Moderno, Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 16 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. 

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor