LEI Nº 776, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Autoriza a abertura de um crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no departamento da Fazenda – Divisão de contabilidade-, um crédito especial no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de diferença de Padrão de vencimentos ao funcionário, senhor José Rafael Borges, com referência ao período de Janeiro a Dezembro de 1955, p. passado, em que na qualidade de então Fiscal de Distrito – Padrão “D”, prestou seus serviços na sede de conformidade com os termos contidos na Portaria nº 2.143, de 26 de Fevereiro de 1955.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à verba 3.00.1 8.80.0 – Pessoal Fixo - Item I – 2 – Desenhistas – Padrão “E”, constante do orçamento vigente.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Setembro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.