LEI Nº 7.590, DE 10 DE JULHO DE 2020

 

Cria o elemento de despesa 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. na Classificação Funcional Programática 13.392.0033.2.512, na Unidade Orçamentária "Secretaria Municipal de Cultura", e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o elemento de despesa 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, na Classificação Funcional Programática 13.392.0033.2.512, na Unidade orçamentária “Secretaria Municipal de Cultura”, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), destinado a custear as despesas com a realização das Oficinas: Programas Núcleos Criativos, Laboratório das Artes Mogianas e Oficinas Culturais Variadas, neste Município, objeto do Convênio nº 141/2018 - SICONV nº 877451/2018 (Processo nº 01400.004457/2018-81), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura/Secretaria da Economia Criativa, e o Município de Mogi das Cruzes, autorizado pela Lei nº 7.476, de 2 de julho de 2019.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Cultura, crédito adicional especial no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), para atender à criação do elemento de despesa a que alude o artigo 10 desta lei, conforme a seguir discriminado:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.16.00 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

02.16.01 

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

13.392.0033.2.512 

Prog. Núcleos Criativos. Lab. de Artes Mogianas

 

3.0.00.00.00 

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.3.90.36.00 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

37.500,00

 

Parágrafo único. O crédito adicional especial a que se refere o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, aberta pelo Decreto nº 18.462, de 02 de julho de 2019, a seguir classificada:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.16.00 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

02.16.01 

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

13.392.0033.2.512 

Prog. Núcleos Criativos, Lab. de Artes Mogianas

 

3.0.00.00.00 

Despesas Correntes

 

3.3.00.30.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.00 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.500,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR

Secretário de Finanças

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

MATEUS SARTORI BARBOSA

Secretário de Cultura

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 10 de julho de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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