LEI Nº 7.590, DE 10 DE JULHO DE 2020
Cria o elemento de despesa 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. na Classificação Funcional Programática 13.392.0033.2.512, na Unidade Orçamentária "Secretaria Municipal de Cultura", e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o elemento de despesa 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, na Classificação Funcional Programática 13.392.0033.2.512, na Unidade orçamentária “Secretaria Municipal de Cultura”, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), destinado a custear as despesas com a realização das Oficinas: Programas Núcleos Criativos, Laboratório das Artes Mogianas e Oficinas Culturais Variadas, neste Município, objeto do Convênio nº 141/2018 - SICONV nº 877451/2018 (Processo nº 01400.004457/2018-81), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura/Secretaria da Economia Criativa, e o Município de Mogi das Cruzes, autorizado pela Lei nº 7.476, de 2 de julho de 2019.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Cultura, crédito adicional especial no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), para atender à criação do elemento de despesa a que alude o artigo 10 desta lei, conforme a seguir discriminado:
Código | Especificação | Valor R$ |
02.16.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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02.16.01 | GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS |
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13.392.0033.2.512 | Prog. Núcleos Criativos. Lab. de Artes Mogianas |
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3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 37.500,00 |
Parágrafo único. O crédito adicional especial a que se refere o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, aberta pelo Decreto nº 18.462, de 02 de julho de 2019, a seguir classificada:
Código | Especificação | Valor R$ |
02.16.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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02.16.01 | GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS |
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13.392.0033.2.512 | Prog. Núcleos Criativos, Lab. de Artes Mogianas |
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3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
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3.3.00.30.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 37.500,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR
Secretário de Finanças
MARCO SOARES
Secretário de Governo
MATEUS SARTORI BARBOSA
Secretário de Cultura
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 10 de julho de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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