LEI Nº 7.476, DE 2 DE JULHO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar o Convênio nº 141/2018 - SICONV nº 877451/2018 com a União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura/Secretaria da Economia Criativa, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o Convênio nº 141/2018 - SICONV nº 877451/2018 (Processo nº 01400.004457/2018-81) com a União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura/Secretaria da Economia Criativa, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à realização das Oficinas: Programas Núcleos Criativos, Laboratório das Artes Mogianas e Oficinas Culturais Variadas, neste Município.

 

§ 1º As obrigações, limites e demais características do Convênio nº 141/2018 - SICONV nº 877451/2018 (Processo nº 01400.004457/2018-81) são os estabelecidos no texto anexo e integrante da presente Lei, bem como no seu respectivo Plano de Trabalho e Termo de Referência, aprovados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), inclusive toda documentação técnica que deles resultem, que fazem parte do referido instrumento, independentemente de transcrição.

 

§ 2º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio nº 141/2018 - SICONV nº 877451/2018 (Processo nº 01400.004457/2018-81), de acordo com seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do convênio a que alude o artigo 1º desta Lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Cultura, crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a custear as despesas com a realização das Oficinas: Programas Núcleos Criativos, Laboratório das Artes Mogianas e Oficinas Culturais Variadas, nesta cidade, com contrapartida do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único. Os valores dos créditos adicionais a que alude o caput deste artigo, serão cobertos com os recursos provenientes:

 

I - do crédito especial oriundo do Convênio nº 141/2018 - SICONV nº 877451/2018 (Processo nº 01400.004457/2018-81), celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura/Secretaria da Economia Criativa, para realização das Oficinas Programas Núcleos Criativos, Laboratório das Artes Mogianas e Oficinas Culturais Variadas, neste Município.... R$ 100.000,00; e

 

II - da anulação parcial da dotação consignada no Orçamento vigente, classificada sob o nº 02.16.01 - 13.392.0033.2.078 - 3.3.90.39.00, nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas atualizações posteriores.... R$ 5.000,00.

 

TOTAL .... R$ 105.000,00.

 

Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 7.320, de 11 de dezembro de 2017, para o quadriênio 2018/2021, e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2018, pela Lei nº 7.289, de 12 de julho de 2017, a Função de Governo, o Programa e o Objetivo/Meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO DE GOVERNO:

PROGRAMA

OBJETIVO/META

13 - Cultura

0033 - Desenvolvimento, promoção e fomento da cultura, turismo e juventude

Programas Núcleos Criativos, Laboratórios das Artes Mogianas e Oficinas Culturais Variadas

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 2 de julho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MATEUS SARTORI BARBOSA

Secretário de Culturais

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLÓVIS DA SILVA HATIW LÚ JÚNIOR

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de julho de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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