LEI Nº 7.591, DE 13 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2021 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito eleito para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2021 será de R$ 27.520,30 (vinte e sete mil, quinhentos e vinte reais e trinta centavos) mensais e o subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 13.760,13 (treze mil setecentos e sessenta reais e treze centavos) mensais, nos termos do disposto no artigo 29, inciso V e artigo 39, §4º, observando-se também os termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º No caso de licença do Prefeito, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica do Município, o Vice-Prefeito ou o substituto legal receberá, a título de subsídios, o valor proporcional referente à fração correspondente ao trigésimo relativo ao período em que permanecer no exercício do cargo de Prefeito, com prejuízo do respectivo subsídio correspondente ao cargo que ocupe originariamente.

 

Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2021, será de R$ 17.011,30 (dezessete mil, onze reais e trinta centavos) mensais, nos termos do disposto no artigo 29, inciso V e artigo 39, § 4º, observando-se também os termos do artigo 37, X, todos da Constituição Federal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias constante do Orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 13 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes, em 13 de julho de 2020,459º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: TOTALIDADE DOS VEREADORES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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