LEI Nº 7.592, DE 16 DE JULHO DE 2020

 

Ratifica o Contrato FEHIDRO nº 351/2019, celebrado entre o Banco do Brasil S/A, Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES; faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Contrato FEHIDRO nº 351/2019, celebrado entre o Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede em Brasília. Capital Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, instituído nos termos da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Estadual nº 10.843, de 05 de julho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.270/0001-88, objetivando o repasse de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do FEHIDRO, no valor de até R$ 1.018.432.48 (um milhão, dezoito mil. quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), destinado exclusivamente à execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO - SINFEH1DRO sob o código 2019-AT COB-73, denominado Implantação do Sistema de Informações Geográficas para o Monitoramento e Fiscalização Integrado da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais no Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Contrato a que alude o artigo 1º desta lei são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato FEHIDRO nº 351/2019, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 125.874,00 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais).

 

Art. 4º O Município adotará as providências necessárias à execução do Contrato FEHIDRO nº 351/2019 a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, crédito adicional especial no valor de R$ 1.018.432,48 (um milhão, dezoito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), com contrapartida do Município no valor de R$ 125.874,00 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais), totalizando R$ 1.144.306,48 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, trezentos e seis reais e quarenta e oito centavos), classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas com a Implantação do Sistema de Informações Geográficas para o Monitoramento e Fiscalização Integrado da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais no Município.

 

Parágrafo único. Os valores dos créditos adicionais a que alude o caput deste artigo serão cobertos com os recursos oriundos:

 

I - do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Contrato FEHIDRO nº 351/2019 a que alude o artigo 1º desta lei ... R$ 1.018.432,48; e

 

II - da anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente, classificadas sob os nº s 02.17.01 - 18.541.0034.2.505 - 3.3.90.39.00 e 18.541.0040.2.110 - 3.3.90.39.00 ... R$ 125.874,00.

 

Total Geral ... R$ 1.144.306,48.

 

Art. 6º Ficam incluídos no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 7.320, de 11 de dezembro de 2017. para o quadriênio 2018/2021, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA estabelecidas para o respectivo exercício pertinente, a Função de Governo, o Programa e o Objetivo/Meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

PROGRAMA

OBJETIVO / META

18 - Gestão Ambiental

0034 - Proteção ao Meio Ambiente ("Mogi mais Verde")

Monitoramento e Fiscalização de Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR

Secretário de Finanças

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLAUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 16 de julho de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I À LEI Nº 7.592/2020

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. Nº 5.006/2020

 

CRIAR:

Especificação

Valor R$

02.03.00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

 

02.03.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

18.543.0034.2.520

Monitoramento e Fiscalização de Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes 

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

773.306,48

 

 

 

4.0.00.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00

Investimentos 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas 

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

371.000,00

 

Total Geral

1.144.305,48

 

COBERTURA: 

 

a) Recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Contrato FEHIDRO nº 351/2019, celebrado entre o Banco do Brasil S/A, Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hidrícos – FEHIDRO, e o Município de Mogi das Cruzes – R$ 1.018.432,48; e

 

b) Da anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente, classificadas como segue: 

 

Código

Especificação

Valor R$

02.17.00

SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE

 

02.17.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

18.541.0034.2.505

Áreas do Lixão e Usina Siderúrgica – Proj. FEHIDRO

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

60.000,00

 

 

 

18.541.0040.2.110

Manut. e Oper. Da Secretaria do Verde e Meio Ambiente

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

65.874,00

TOTAL:

125.874,00

Total Geral 

1.144.306,48

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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