LEI Nº 7.593, DE 21 DE JULHO DE 2020

 

Torna obrigatória a realização de testes rápidos do novo coronavírus (COVID-19) nas unidades de pronto atendimento 24 horas, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Todas as unidades de pronto atendimento 24 horas do município de Mogi das Cruzes, deverão realizar o teste rápido do novo Coronavírus, causador da COVID-19, para pacientes que já tenham sido atendidos em suas unidades, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) na atenção primária à saúde e, ainda, tenha sinalizada a suspeita da doença, respeitando a metodologia do exame e melhor aproveitamento do teste.

 

Art. 2º Também terão direito na realização do teste rápido do novo Coronavírus, causador da COVID-19, realizados nas unidades de pronto atendimento 24 horas do município de Mogi das Cruzes, os profissionais das áreas de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública Municipal, que estejam comprovadamente atuando na linha de frente no combate à pandemia.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas necessárias, inclusive a destinação de recursos orçamentários, de modo a viabilizar o previsto na presente lei.

 

Art. 4º A presente lei poderá ser regulamentada no que couber.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 21 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes, em 21 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES EDSON SANTOS E MAURO ARAÚJO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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