LEI Nº 7.595, DE 21 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Complexo Esportivo Pastor Alex Sandro de Souza Marques, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o logradouro público existente na área institucional cadastrada em nome do Patrimônio Municipal, localizado entre as avenidas Elbio Federici Pacheco, Vila Municipal e Júlio Simões, no Bairro Parque Olímpico, neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 21 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RINALDO SADAO SAKAI
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes, em 21 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi dás Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo da Câmara
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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