LEI Nº 7.596, DE 22 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal a “Clube Sociedade Esportiva Vila Da Prata – SEVP”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES; faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o “Clube Sociedade Esportiva Vila da Prata – SEVP” com sede na Rua Professora Dora Peretti, nº 18, bairro Vila da Prata, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 22 de julho de 2020. 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RINALDO SADAO SAKAI
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes, em 22 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo da Câmara
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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