LEI Nº 777, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no departamento da Fazenda – Divisão de contabilidade-, um crédito no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), suplementar à verba abaixo discriminada, constante do orçamento vigente, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

2

 

§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

2.70

 

Serviço de Transito Municipal

2.70.1

 

Distrito da sede

2.70.1

8.25.3

Material de Consumo

 

 

I- Aquisição de placas para veículos

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), à verba 3.20.1 8.82.0 - Pessoal Fixo-, constante da Lei orçamentária vigente.

 

Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Setembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.