LEI Nº 7.601, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

 

Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Atalaia, entidade sem fins econômicos e com personalidade jurídica desde 27 de novembro de 2017, inscrita no CNPJ sob nº 29.619.402/0001-50, com sede e foro na Rua Manoel Fernandes, nº 13, Distrito de Jundiapeba, Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de agosto de 2020, 459º da Fundado da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes, em 17 de agosto de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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