LEI Nº 7.602, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

 

Institui o Dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho, no calendário oficial do Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mogi das Cruzes o "Dia da Paz e da Conciliação", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.

 

Art. 2º O objetivo é determinar um marco comemorativo com o propósito de celebrar uma cultura de união, de consciência, de aproximação e de solução de diferenças, tendo a paz e a conciliação como a realidade que se constrói nos planos social, cultural, educacional, econômico e espiritual.

 

Parágrafo único. A data é propícia para a realização de ações que fomentem a paz e a conciliação no meio social com a elaboração de eventos esportivos, culturais, congressos, seminários e palestras ao tema nas escolas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de agosto de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO DE ASSIS MARGARIDO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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