LEI Nº 7.607, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recipientes dispensadores contendo álcool em gel 70% no interior dos transportes públicos coletivos, nas dependências de terminais rodoviários, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Esta Lei toma obrigatória a instalação de recipientes dispensadores contendo álcool em gel 70% no interior dos transportes coletivos municipais e nas dependências de terminais rodoviários, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. Os recipientes contendo álcool em gel 70% deverão ser instalados em locais de fácil visualização e com acessibilidade as pessoas com deficiência.

 

Art. 2º É obrigatória a fixação de placas informativas, em locais de fácil visualização, no interior dos veículos dos transportes coletivos municipais e nas dependências de terminais rodoviários do município de Mogi das Cruzes, contendo informações de advertência para os riscos de contaminação do novo Coronavírus pela ausência de devida precaução e assepsia.

 

Art. 3º A observância das disposições estabelecidas na presente Lei é de responsabilidade exclusiva das empresas responsáveis pela administração dos transportes públicos e Terminais Rodoviários.

 

Art. 4º A fiscalização quanto à instalação de recipientes contendo álcool gel em 70% será exercida pelo órgão municipal competente.

 

Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator à:

 

I - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigido anualmente com base de cálculo no IPCA - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo, acumulado do ano anterior; e

 

II - multa em dobro em caso de reincidência.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 09 de setembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de setembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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