LEI Nº 7.609, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

Institui a denominada "Lei Cavalcante", que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades fornecerem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamentos de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de neonatos, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades, na cidade de Mogi das Cruzes, obrigados a fornecerem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamentos de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de neonatos.

 

§ 1º As orientações, assim como os treinamentos serão ministradas antes da alta do recém-nascido.

 

§ 2º Fica facultado aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não aos treinamentos oferecidos pelos hospitais e maternidades, estando certo que em caso de rejeição deverão os mesmos assinarem um termo afirmando sua intenção.

 

Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei para que todos os pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos tomem conhecimento dos treinamentos oferecidos.

 

Parágrafo único. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer treinamentos para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos.

 

Art. 3º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicidade desta Lei, para adequarem às normas vigentes.

 

Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei implicará em multa ao infrator de 100 UFMs - Unidade Fiscal do Município, valor que será duplicado a cada reincidência.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de setembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes, em 15 de setembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CAIO CÉSAR MACHADO DA CUNHA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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