LEI Nº 7.611, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

Institui a semana de informação, conscientização e combate as notícias falsas (fake news) no Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de informação, conscientização e combate as notícias falsas (fake news)" no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, a ser realizada na semana do dia 2 de maio considerado como Dia Nacional da Ética.

 

Art. 2º Durante a "Semana Municipal de informação, conscientização e combate as notícias falsas (fake news)" poderão ser desenvolvidas:

 

I - Campanhas educativas adaptadas aos diferentes segmentos da população, visando informar sobre as consequências jurídicas penais e civis relacionadas a criação ou disseminação de fake News`,

 

II - A criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral; e

 

III - Atividades envolvendo apresentação de vídeos, palestras, seminários, campanhas em mídias sociais e jornalísticas.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá a seu critério, firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação e combate as fakes News.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de setembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de setembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RINALDO SADAO SAKAI)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 


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