LEI Nº 7.613, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

 

Declara de utilidade pública municipal o Instituto Kelly Santos Muller, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei;

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Instituto Kelly Santos Muller, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins econômicos, de caráter organizacional e filantrópico, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 16491415/0001-45, com sede na Rua Reverendo Doutor Israel Vieira Ferreira, nº 131, Parque Olímpico, Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 30 de setembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de setembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Paulo Soares

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCIMARIO VIEIRA DE MACEDO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor