LEI Nº 7.615, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre o incremento da transparência na divulgação das despesas com agentes e servidores públicos, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação e especificações das despesas com agentes e servidores públicos, mensalmente, em sítios eletrônicos oficiais, na rede mundial de computadores (internet).

 

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

 

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal; e

 

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Municipal.

 

Art. 2º As especificações das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende no detalhamento das remunerações recebidas pelos servidores e agentes públicos quanto as vantagens pecuniárias, sendo as especificações de maneira individualizada para cada servidor público ou agente público, contendo, no mínimo, as origens e naturezas dos acréscimos, com seus respectivos valores.

 

Parágrafo único. Toda importância que constitua a remuneração do servidor, deverá ser especificada, vedando qualquer dúvida quanto à sua origem.

 

Art. 3º Os registros de divulgação do que trata esta Lei, deverão permanecer disponíveis para visualização, em transparência ativa, pelo período mínimo de dois anos.

 

Parágrafo único. Vencido o prazo previsto no caput deste artigo, todos os registros deverão compor um banco de dados acessível e em formato aberto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 07 de outubro de 2020, 460º da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 07 de outubro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CAIO CÉSAR MACHADO DA CUNHA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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