LEI Nº 7.629, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre obrigatoriedade de procedimentos para ingresso nas agências bancárias enquanto perdurar o enfrentamento ao COVID-19.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82. da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam as agências bancárias obrigadas a efetuar a medição de temperatura corporal dos clientes, por meio de dispositivo para medição de temperatura por aproximação, para permitir o ingresso destes nas suas dependências, evitando-se o contato entre funcionário e cliente.

 

Art. 2º Se medição da temperatura corporal indicar estado febril, ou seja, temperatura igual ou superior a 37.5ºC, o funcionário da agência bancária deverá impedir o acesso do cliente às suas dependências e informar a situação, indicando que o mesmo busque, com urgência, atendimento médico nas unidades de saúde.

 

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei implica em multa de 500 (quinhentos) UFM - Unidades Fiscais do Município ao infrator, e em dobro no caso de reincidência.

 

Art. 4º As agências bancárias terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei institui normas transitórias e obrigatórias, de proteção coletiva, enquanto perdurar a situação de pandemia e de emergência de saúde pública em decorrência da disseminação do COVID-19.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de novembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de novembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CLODOALDO APARECIDO DE MORAES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor