LEI Nº 7.630, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da Associação Vida Abundante.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Vida Abundante, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica desde 20 de julho de 2006, inscrita no CNPJ sob nº 08.329.991/0001-62, com sede na Rua Professora Lucinda Bastos, nº 2.597, fundos, no Distrito de Jundiapeba, Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de novembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes, em 18 de novembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CLODOALDO APARECIDO DE MORAES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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