LEI Nº 7.642, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado Campo de Futebol Society Joaquim Fídélis Chagas, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o logradouro público existente na área institucional cadastrada sob a sigla 44.014.011, em nome do Patrimônio Municipal, localizado na Rua Ernesto Ferreli, no Conjunto Residencial Cocuera, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 30 de dezembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de dezembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor